Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 13 de Janeiro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Santa Rosa", com área de quatro mil, duzentos e cinqüenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 4.678, fls. 50, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000244/99-30);

II

"Itaipu", conhecido como "Fazenda Bom Jesus", com área de dois mil e quarenta hectares, situado no Município de Rosário, objeto do Registro nº R-1-949, fls. 157, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004972/2003-40);

III

"Fazendas Berro D'Água e outros", com área de mil, setecentos e setenta e cinco hectares, treze ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Coromandel, objeto dos Registros nºs R-1-11.354, fls. 46, Livro 2-AO; R-9-7.622, fls. 120, Livro 2-W; R-5-10.208, fls. 132, Livro 2-AI; R-6-10.766, fls. 53, Livro 2-AL; R-25-6.142, fls. 134, Livro 2-T; R-32- 4.870, fls. 57, Livro 2-P; R-6-9.874, fls. 95, Livro 2-AH; R-10-4.636, fls. 121, Livro 2-O; R-7-4.548, fls. 33, Livro 2-O e R-27-5.448, fls. 38, Livro 2-R, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Coromandel, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.010362/2002-56);

IV

"Fazenda Paciência, Pilão e Grotão", com área de quatrocentos e sessenta e um hectares, vinte e um ares e nove centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nºs R-1-31.160, Ficha 01, Livro 2; R-1-31.163, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Uberlândia e R-2-26.244, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000464/2004-25);

V

"Fazenda Pioneira", com área de dois mil, trinta e um hectares, noventa e nove ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Pacajá, objeto do Registro nº R-3-80, Ficha 80, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54107.000748/2004-85);

VI

"Fazenda Bela Vista", com área de trezentos e sessenta e três hectares, situado no Município de Santo Amaro das Brotas, objeto da Matrícula nº 6.552, fls. 06, Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maruim, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000519/2004-41);

VII

"Fazenda Capivara", com área de mil, cento e setenta e cinco hectares e vinte ares, situado no Município de Estância, objeto do Registro nº R-1-129, fls. 129/2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000489/2003-91);

VIII

"Fazenda Fortaleza", com área de trezentos e vinte e três hectares, cinqüenta e três ares e oitenta e oito centiares, situado nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Bocaina, objeto das Matrículas nºs 9.332, fls. 103, Livro 3-I; 6.480, fls. 168, Livro 3-F; 9.337, fls. 105, Livro 3-I; 8.650, fls. 186, Livro 3-H; 9.336, fls. 105, Livro 3-I; 11.952, fls. 149, Livro 3-M; 11.668, fls. 57, Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú; 5.868, fls. 25, Livro 3-S e 6.418, fls. 48, Livro 3-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001227/2004-43); e

IX

"Fazenda São Bento", com área de oito mil, cento e quarenta hectares e trinta e sete ares, situado no Município de Peixe, objeto da Matrícula nº 2.517, fls. 191, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000454/2004-39).