JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Autoriza a empresa MERCOVIA S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de MERCOVIA S.A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a empresa MERCOVIA S.A., com sede na Avenida Reconquista nº 616, 6º andar, Buenos Aires - República Argentina, autorizada a funcionar no Brasil por intermédio da filial MERCOVIA S.A., tendo como objeto social a construção, manutenção, operação, exploração e realização do Projeto de Ligação Viária Internacional, entre as cidades de Santo Tomé - República Argentina e São Borja - República Federativa do Brasil, com destaque de capital de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1997