Artigo 4º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Cria o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As terras contidas nos limites do Parque Nacional do Jamanxim, de que trata o art. 2º, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.