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Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração adicional de receitas, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2005