Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais), em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.