Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 1994
Dispõe sobre o prazo de concessão outorgada à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC, para explorar serviços públicos de telecomunicações, sobre sua associação à Telecomunicações Brasileiras S.A. -Telebrás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.395/84 e demais disposições em contrário.