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Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 1994

Dispõe sobre o prazo de concessão outorgada à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC, para explorar serviços públicos de telecomunicações, sobre sua associação à Telecomunicações Brasileiras S.A. -Telebrás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.395/84 e demais disposições em contrário.