Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 1994
Dispõe sobre o prazo de concessão outorgada à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC, para explorar serviços públicos de telecomunicações, sobre sua associação à Telecomunicações Brasileiras S.A. -Telebrás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CTBC atuará na condição de associada da Telecomunicações Brasileiras S.A. -TELEBRÁS, nos termos do inciso V do art. 3º da Lei nº 5.792/92 e do art. 3º do Decreto nº 74.379/74.