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Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 1994

Dispõe sobre o prazo de concessão outorgada à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC, para explorar serviços públicos de telecomunicações, sobre sua associação à Telecomunicações Brasileiras S.A. -Telebrás, e dá outras providências.

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Art. 2º

A CTBC atuará na condição de associada da Telecomunicações Brasileiras S.A. -TELEBRÁS, nos termos do inciso V do art. 3º da Lei nº 5.792/92 e do art. 3º do Decreto nº 74.379/74.

Art. 2º do Decreto /1994