Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 1994
Dispõe sobre o prazo de concessão outorgada à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC, para explorar serviços públicos de telecomunicações, sobre sua associação à Telecomunicações Brasileiras S.A. -Telebrás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 1º da Lei nº 8.367/91 , o prazo de concessão da Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC para exploração dos serviços públicos de telecomunicações, nos municípios relacionados no anexo deste Decreto, é de oito anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1992, prorrogável por ato do Poder Concedente.