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Artigo 3º do Decreto de 13 de Agosto de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, localizadas nos Estados do Espírito Santo e Bahia, necessários à construção do Gasoduto Cacimbas-Catu - GASCAC, e de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2007