Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.400.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.400.000,00 (duzentos e vinte milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.