Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1999
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas as receitas da unidade orçamentária referida no artigo anterior, conforme Anexos III e IV deste Decreto.