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Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1999

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Ficam alteradas as receitas da unidade orçamentária referida no artigo anterior, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999