Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1999
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , no que concerne ao Banco Central do Brasil - BACEN, vinculado ao Ministério da Fazenda.