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Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1999

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , no que concerne ao Banco Central do Brasil - BACEN, vinculado ao Ministério da Fazenda.

Anexo

Texto

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