Artigo 4º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Central I", situado no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.