Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Central I", situado no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Central I", com área de trezentos e cinqüenta e nove hectares e quarenta ares, situado no Município de Icaraíma, objeto dos Registros nºs R-5-1.026, Ficha 02; R-5-1.028, Fichas 01v/02 e R-5-1.029, Fichas 01v/02, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.