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Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$613.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 613.300.000,00 (seiscentos e treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996