Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União,em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 850.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.