Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União,em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 850.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.