Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na torre nº 641 da LT 138kV Ilhota - Joinville, de propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (ELETROSUL) e término na subestação de Piçarras, localizada nos municípios de Navegantes e Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003471/89-76.