Artigo 4º do Decreto de 13 de Abril de 2005
Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.