Artigo 1º do Decreto de 13 de Abril de 2005
Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, mediante a utilização do canal 46 E.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.