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Artigo 3º do Decreto de 13 de Abril de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00, aberto por Decreto de 22 de dezembro de 1998, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999