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Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00, aberto por Decreto de 22 de dezembro de 1998, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterado a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999