Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1999
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00, aberto por Decreto de 22 de dezembro de 1998, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterado a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de acordo com o Anexo II deste Decreto.