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Artigo 5º do Decreto de 12 de Setembro de 2003

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2003