JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 12 de Setembro de 2003

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica a CDRJ autorizada a alienar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ou por intermédio desse Banco, as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social de que trata este Decreto, devendo os recursos auferidos na operação ser destinados aos ajustes de natureza operacional, contábil e saneamento financeiro, necessários à sua privatização.

Art. 4º do Decreto /2003