JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 2003

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2003