Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2003
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela GERASUL.