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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2003

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela GERASUL.

Art. 2º do Decreto /2003