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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2003

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 1º

Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , até um bilhão de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.

Art. 1º do Decreto /2003