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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2001

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Televisão Abril Ltda., posteriormente transferida à EDITORA ABRIL S/A pelo Decreto de 9 de agosto de 2000 , para a Abril Radiodifusão S/A explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000073/01). (Vide Decreto de 31 de outubro de 2002).