Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 12 de Setembro de 2001
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
RÁDIO JAGUARIAÍVA LTDA., na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000 , para a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva (Processo nº 53740.001389/98);
II
DM RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Maringá, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , para a Nova Freqüência Ltda. (Processo nº 53740.000033/01). (Vide Decreto de 17 de maio de 2002).