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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 12 de Setembro de 2001

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO JAGUARIAÍVA LTDA., na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000 , para a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva (Processo nº 53740.001389/98);

II

DM RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Maringá, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , para a Nova Freqüência Ltda. (Processo nº 53740.000033/01). (Vide Decreto de 17 de maio de 2002).