Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2000
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã I, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã I, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.