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Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança", situado no Município de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança", com área de 1.395,6140 ha (um mil, trezentos e noventa e cinco hectares, sessenta e um ares e quarenta centiares), situado no Município de Euclides da Cunha Paulista, objeto da Matricula nº 7.145 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registra de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 12 de Março de 1998