Artigo 4º do Decreto de 12 de Maio de 2009
Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.