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Artigo 4º do Decreto de 12 de Maio de 2009

Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.