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Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 2009

Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 3º do Decreto /2009