Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Maio de 2009
Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.