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Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1995

Autoriza GIOVANNI BUCCI E FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, a adquirirem imóvel rural.

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Art. 1º

Ficam Giovanni Bucci e Franco Sartori, de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir uma parte ideal, com 66,2400 ha (sessenta e seis hectares e vinte e quatro ares), no imóvel rural situado no Município de Indianópolis, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, no Livro 3-E, sob o nº 12.218, cuja planta e memorial descritivo constam do Processo Incra/CR-09/PR/nº 1.131/81, e cadastrado no SNCR sob o código 718.084.007.129-8.

Art. 1º do Decreto /1995