Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.297.966.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.