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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 18 de junho de 2004, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto nº 73.981, de 24 de abril de 1974 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 77, de 28 de agosto de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009