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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 1998

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Cana Brava, em trecho do rio Tocantins, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Energética Mercosul concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Cana Brava e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Tocantins, localizado nos Municípios de Minaçu e Cavalcante, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 1996.

Art. 1º do Decreto /1998