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Artigo 1º do Decreto de 12 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.