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Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

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Art. 3º

O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo.