JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo.

Art. 3º do Decreto /1993