Artigo 3º do Decreto de 12 de Julho de 1993
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo.