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Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária expedirá portaria nomeando os membros do Grupo de Trabalho e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto /1993