Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 1993
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária expedirá portaria nomeando os membros do Grupo de Trabalho e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.