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Decreto de 12 de Julho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990 , os Decretos nºs 20.862, de 28 de dezembro de 1931 ; 20.931, de 11 de janeiro de 1932 ; 21.073, de 22 de fevereiro de 1932 ; 22.418, de 31 de janeiro de 1933 ; 22.501, de 27 de fevereiro de 1933 ; 23.540, de 4 de dezembro de 1933 ; e 24.492, de 28 de junho de 1934.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.