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Artigo 4º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas e às Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, nos Estados do Piauí e Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009