Artigo 4º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas e às Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, nos Estados do Piauí e Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.