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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas e às Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, nos Estados do Piauí e Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas, em 230 kV, e Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, nos Estados do Piauí e Maranhão.

Art. 1º do Decreto /2009