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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda São Sebastião, com área de 4.290,0000 ha (quatro mil, duzentos e noventa hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do registro nº 1.087, fls. 118, Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1995