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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo das Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, Minas Gerais.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pelas Associação de Ensino do Triângulo, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.