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Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2008

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Lagoa do Capim", com área registrada de trezentos e oito hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e sessenta e três hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Luís do Curu, objeto da Matrícula nº 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003660/2005-17)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2008