Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2004
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.