Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2004
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VI do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - "Fazenda Nova Esperança", com área registrada de três mil, seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares, e área medida de três mil, seiscentos e quatro hectares, setenta e dois ares e trinta e três centiares, situado no Município de Jaíba, objeto do Registro nº R-10-228, fls. 229v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.008271/2002-51)." (NR)