Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Bandeirantes S.A. e de suas controladas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.